O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta milhares de pessoas no Brasil e sua incidência tem crescido nos últimos anos. Para muitas famílias, os custos com terapias multidisciplinares, consultas médicas e tratamentos especializados representam um grande desafio financeiro.
O que muitas pessoas não sabem é que existe um benefício assistencial pago pelo INSS que pode ajudar nesses custos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Esse benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA, desde que preencham os requisitos exigidos por lei.
Quem tem direito ao BPC-LOAS?
Para ter direito ao BPC-LOAS, é necessário cumprir dois requisitos principais:
- Ser pessoa com deficiência – A Lei 12.764/2012 reconhece o autismo como uma deficiência. Isso significa que pessoas dentro dos níveis I, II ou III do TEA podem solicitar o benefício.
- Comprovar hipossuficiência financeira – O requerente e sua família devem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No entanto, a Justiça já reconhece que despesas elevadas com tratamentos médicos, terapias e cuidados especiais podem justificar a concessão do benefício mesmo para famílias que ultrapassam esse limite.
Como comprovar o direito ao BPC?
A solicitação do BPC-LOAS exige a apresentação de documentos que comprovem tanto a deficiência quanto a situação financeira da família. Para isso, é necessário:
- Laudos médicos detalhados que confirmem o diagnóstico e as limitações causadas pelo TEA;
- Comprovantes de despesas médicas, terapias, alimentação especial e outros custos relacionados ao tratamento;
- Documentos que demonstrem a renda de todos os membros da família que vivem na mesma residência.
Além disso, o INSS realiza perícias médica e social para avaliar a deficiência e a situação econômica do requerente.
E se o pedido for negado?
Caso o pedido de BPC-LOAS seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça. Muitas decisões judiciais já garantiram o benefício para pessoas com TEA que não atendiam estritamente ao critério de renda, mas demonstraram elevados custos com tratamentos.
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